domingo, 28 de abril de 2013

Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 14ª Ed. 2013



Relação de Consumo e suas peculiaridades
Jeanine Bender de Paula
Advogada e Professora Universitária

No dia 15 de março estaremos comemorando o dia Mundial do Consumidor que foi criado principalmente para a proteção do mais vulnerável na relação de consumo. No Brasil temos muito que comemorar, pois desde a promulgação da lei consumerista os avanços foram significativos, especialmente com a criação das agências reguladoras que detêm o poder de fiscalizar e controlar a qualidade da prestação dos serviços públicos, bem como com o a ampliação dos PROCONs e associações de defesa do consumidor. O presente código disciplina as relações e responsabilidades entre consumidores e fornecedores, sendo que o consumidor é considerado o mais fraco nesta relação, tendo em vista a falta de conhecimentos técnicos acerca dos produtos e serviços.
No entanto, sabemos muito pouco ainda sobre nossos direitos como consumidores e principalmente de como nos portarmos diante de alguns probleminhas diários como perda da comanda de consumação, do cartão de estacionamento do shopping, na quebra involuntária de algum produto na loja etc. No caso de perda da comanda de consumação ou mesmo do cartão de estacionamento, não é factível pagarmos um valor fixado pelo fornecedor se atualmente há mecanismos suficientes para identificar o cliente, como a informatização ou meios como a impressão digital. A responsabilidade de controlar dentro do estabelecimento comercial o que se consome é totalmente do fornecedor, o que configura o risco do negócio. Risco este verificado também em casos como “Quebrou, Levou”, e ainda nas situações dos estacionamentos que se eximem de qualquer responsabilidade, ou seja, não temos que pagar por esses danos. Porém em todos os casos primamos pela transparência e boa-fé, não só do fornecedor, mas também do consumidor, que deverá agir com honestidade.
Ademais, é proibida a cobrança de matrículas educacionais, restritas em até 12 parcelas nos cursos anuais e 6 parcelas nos semestrais, segundo a Lei  9.870/1999.. Logo, quando um consumidor não conseguir resolver um problema diretamente com o fornecedor poderá recorrer às agencias reguladoras como a ANAC, ANATEL, ANS, ANEEL, entre outras, todas possuem canal de atendimento com o usuário destes serviços. O intuito da lei em tela é respeitar e proteger o consumidor com dignidade e segurança, buscando mormente a transparência nas relações de consumo.