domingo, 11 de agosto de 2013

Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 15ª Ed. 2013

Criança, Consumo e Cultura
Jeanine Bender de Paula
Advogada e Professora Universitária

Diante do novo cenário sócio cultural, tendo em vista a globalização, o sentido de pertencimento e de identidade também vem se modificando. E, notavelmente, o consumo é fato marcante nesta transição, especialmente em relação à interação social, ou seja, crianças, adolescentes e adultos alteram suas relações pessoais de acordo com a mídia e a cultura do consumo, acabando por mudar a própria forma de exercer a cidadania. O que ocorre atualmente é um descontentamento com tudo que temos, pois as coisas se tornam obsoletas a cada segundo. Então, poderíamos questionar onde está a infância na cultura do consumo? Antigamente, era considerada a fase da inocência e da felicidade, já hoje os infantes já estão mais aptos que seus próprios pais, levando-se em conta as tecnologias atuais. São consumidores reais. 
Estas crianças são hipervulneráveis diante dos apelos mercadológicos de consumo, estão em desenvolvimento, não possuem a capacidade e o discernimento suficiente para distinguir o melhor para suas vidas. E, de certa forma, o grupo acaba vencendo essa batalha. Precisam do reconhecimento social. Há pesquisas demonstrando que a influência dos filhos nas decisões de compras chega a 80% e a incidência do consumo alimentar desmedido já caracteriza problema de saúde pública pelo aumento da obesidade infantil. Ademais, a publicidade infantil tem meios específicos de convencimento, sustentando o que é mais natural ao desejo de uma criança: brinquedos e personagens infantis! O Estatuto da Criança e do Adolescente salvaguarda o direito da criança e do adolescente à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem a sua condição intrínseca de crescimento. 
A publicidade em si quer vender, não apresenta cunho social ou cultural. É preciso uma regulação da publicidade com maiores resultados, evitando à comercialização de produtos prejudiciais à saúde, inclusive no que tange ao consumo infantil excessivo e prematuro ao desenvolvimento intelectual. Importante salientar que publicidade é o conjunto de técnicas de divulgação de produtos para venda e não tem relação direta com a liberdade de expressão, esta, tem ligação com o conhecimento científico, com as artes, com a religião e com a informação suficientemente precisa. Desta forma, precisamos é de reflexão e atitude!

domingo, 28 de abril de 2013

Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 14ª Ed. 2013



Relação de Consumo e suas peculiaridades
Jeanine Bender de Paula
Advogada e Professora Universitária

No dia 15 de março estaremos comemorando o dia Mundial do Consumidor que foi criado principalmente para a proteção do mais vulnerável na relação de consumo. No Brasil temos muito que comemorar, pois desde a promulgação da lei consumerista os avanços foram significativos, especialmente com a criação das agências reguladoras que detêm o poder de fiscalizar e controlar a qualidade da prestação dos serviços públicos, bem como com o a ampliação dos PROCONs e associações de defesa do consumidor. O presente código disciplina as relações e responsabilidades entre consumidores e fornecedores, sendo que o consumidor é considerado o mais fraco nesta relação, tendo em vista a falta de conhecimentos técnicos acerca dos produtos e serviços.
No entanto, sabemos muito pouco ainda sobre nossos direitos como consumidores e principalmente de como nos portarmos diante de alguns probleminhas diários como perda da comanda de consumação, do cartão de estacionamento do shopping, na quebra involuntária de algum produto na loja etc. No caso de perda da comanda de consumação ou mesmo do cartão de estacionamento, não é factível pagarmos um valor fixado pelo fornecedor se atualmente há mecanismos suficientes para identificar o cliente, como a informatização ou meios como a impressão digital. A responsabilidade de controlar dentro do estabelecimento comercial o que se consome é totalmente do fornecedor, o que configura o risco do negócio. Risco este verificado também em casos como “Quebrou, Levou”, e ainda nas situações dos estacionamentos que se eximem de qualquer responsabilidade, ou seja, não temos que pagar por esses danos. Porém em todos os casos primamos pela transparência e boa-fé, não só do fornecedor, mas também do consumidor, que deverá agir com honestidade.
Ademais, é proibida a cobrança de matrículas educacionais, restritas em até 12 parcelas nos cursos anuais e 6 parcelas nos semestrais, segundo a Lei  9.870/1999.. Logo, quando um consumidor não conseguir resolver um problema diretamente com o fornecedor poderá recorrer às agencias reguladoras como a ANAC, ANATEL, ANS, ANEEL, entre outras, todas possuem canal de atendimento com o usuário destes serviços. O intuito da lei em tela é respeitar e proteger o consumidor com dignidade e segurança, buscando mormente a transparência nas relações de consumo.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 13ª Ed. 2012/2013



BOAS FESTAS
Jeanine Bender de Paula
Advogada e Professora Universitária

Com a chegada das festas de final de ano achei propício falarmos sobre os direitos e deveres que fazem parte da relação de consumo, pois é nesse período de maior venda no comércio que ocorre o endividamento, muitas vezes pelo excesso das “comprinhas” de natal. E logo no início do ano há impostos a serem pagos, como IPVA, IPTU, bem como ainda os gastos com lazer, alimentação entre outros. Em verdade, o mais importante para o consumidor é agir com cautela em suas compras evitando agir com impulso, estipulando um valor a ser gasto dentro do seu orçamento.
Com o crescimento do comércio eletrônico a palavra chave é a prevenção, ou seja, é necessário um cuidado redobrado por não conhecermos o fornecedor. Uma regra importante para quem compra pela internet é verificar no site escolhido se há endereço e telefones completos, pois caso ocorra algum problema você tem como buscar esta reparação. Além disso, é interessante o consumidor realizar uma pesquisa em sites de busca acerca daquele determinado fornecedor, se há ou não reclamações por não cumprirem o contrato. Outro dado relevante é o prazo de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial que é de sete dias segundo o Código de Defesa do Consumidor e sem a cobrança de qualquer taxa por devolução do produto.
No que tange à qualidade dos produtos as lojas apenas são obrigadas a trocar produtos com vício (defeito), se o fazem é por mera vontade, talvez como forma de manter esse consumidor um cliente fiel. Quanto ao período de permanência do produto na assistência técnica, este é de até 30 dias para o efetivo conserto, caso contrário o consumidor poderá exigir seu dinheiro de volta. O prazo para reclamar de um bem não durável como os alimentos é de 30 dias e de 90 dias, para bens duráveis, como os eletrodomésticos. Assim, a partir destas regras básicas estaremos construindo uma relação voltada pela ética e boa-fé entre os personagens principais deste negócio, de forma consciente e clara. Boas Festas!

Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 11ª Ed. 2012



CULTURA x CONSUMO
Jeanine Bender de Paula

Sabemos que a cultura está vinculada diretamente com a nossa forma de vida, e abarca questões relacionadas com as crenças, as ideias, os valores a moda, as relações familiares, o lazer, os símbolos, a tecnologia entre outros. A definição de cultura é bem ampla e esta não se desenvolve sem uma sociedade e nem uma sociedade se desenvolve sem ela, pois adquirem habilidades e expressões próprias. No que tange ao consumo, este atravessa todas as esferas da vida social, incluindo alimentação, vestuário, transporte, habitação, relacionamentos, e é nesta seara que os indivíduos estão direcionando o caminho para atender essas demandas, no qual incluem implicações políticas, sociais, econômicas e culturais.
            No entanto, nossas práticas atuais de consumo, têm nos exigido mudanças de comportamento, tendo em vista a variedade de produtos e serviços disponíveis no mercado de consumo, e ainda de como estes produtos tem adquirido um status de descartabilidade e efemeridade. Na verdade, esses eventos estão correlacionados com a era da informação e na busca contínua por mercadorias, ou seja, o consumo tem sido uma das expressões fundamentais da vida social na modernidade, bem como um desafio a ser enfrentado por cada indivíduo, que precisa decidir o que adquirir, com o que gastar e em que investir a cada instante! Como fator preponderante nestas decisões, temos a mídia promovendo novos desejos e necessidades, de forma tão corriqueira que nosso inconsciente já entende ser natural.

Por outro lado, o consumo desempenha certas funções sociais, como construir e fortalecer a nossa própria identidade cultural, ou seja, com o consumo, nos reconhecemos como cidadãos, refletindo a sociedade em que vivemos, ele é necessário para a busca de uma autoafirmação, no qual envolvem princípios e valores, confirmando a própria essência do indivíduo, a de como ele se vê e como os outros o vêem, isto é, uma troca de identidades.
O intuito aqui é de propor uma reflexão e não tem cunho racional e nem moralista, até porque estamos diariamente consumindo e usufruindo dos bens que nos são apresentados, envolvendo toda uma economia de mercado. O cerne da questão são as consequências desse consumo, muitas vezes demasiado, facilitando em abundância o crédito. O contraponto está em nosso conhecimento, pois sabemos os fatores envolvendo a saúde, o ambiente, o endividamento familiar e ainda, consumimos além do necessário, estimulando o consumo indiscriminado. Toda a sociedade precisa rever o seu papel, mudando conceitos, atitudes e hábitos, tirando proveito das novas tecnologias que nos dão suporte para formarmos um novo diálogo, mantendo uma educação satisfatória, hoje e sempre!



Artigo Publicado na Revista Estilo Zona Sul - 12ª Ed. 2012



Cultura, Consumo e Envelhecimento
Jeanine Bender de Paula
Advogada e Professora Universitária

O Brasil está envelhecendo. Dados do IBGE apontam para uma transição demográfica que vem modificando a estrutura etária da população brasileira. O motivo maior está na diminuição das taxas de natalidade e o aumento da tecnologia na saúde. As práticas de consumo na Terceira Idade estão diretamente relacionadas a esse envelhecimento demográfico, mas respondem também a como a sociedade se comporta em relação aos idosos considerados desvalorizados e vulneráveis.
Sabemos como a velhice é vista em nossa cultura com diversos adjetivos depreciativos, pois no imaginário emocional da população o termo velhice é tido como decadência, decrepitude e perda da dignidade, ao contrário de outras sociedades que os definem e valorizam como indivíduos com um grande conhecimento e sabedoria. Por outro lado, a cultura do consumo contemporânea está transformando velhos ditados de que o idoso já se resignou em relação às traições do próprio corpo, apresentando meios que possam demonstrar a vitalidade, a juventude e ainda serem considerados atrativos.
E é diante desse aumento progressivo da população idosa que a publicidade, considerada símbolo do consumo, tem enxergado um novo nicho em expansão, pois o lazer, o turismo, o crédito já se encontram na órbita desse público que tem se mostrado exigente. A mídia, através da publicidade, é um dos fatores preponderantes na determinação do comportamento dos indivíduos em relação ao consumo, pois ‘induz’ as necessidades destes consumidores, porém, trabalha considerando o conjunto da realidade econômica e cultural, isto porque os desejos de consumo não são naturais, e sofrem modificações constantes.
E o consumo consciente na terceira idade? Segundo algumas pesquisas as pessoas acima dos 60 anos apresentam uma maior experiência de vida, sendo capaz de formar percepções instantâneas dos produtos e serviços, contudo precisam de um tempo maior para entender realmente o que quer o fornecedor. É nesse contexto acerca da modernidade, mercantilização das relações sociais e publicidade que se torna relevante pensar as transformações que ocorrem com o envelhecimento e as imagens que decorrem desse processo, pois a Terceira Idade vem se afirmando entre os novos mercados potenciais em termos de crédito e consumo. 
E para pensarmos, deixo aqui algumas indagações: e o que dizer do papel dos meios de comunicação na afirmação de valores sociais e formas de comportamento que podem vir a influenciar uma decisão de investimento ou endividamento no caso desses indivíduos? Em que medida a mídia influencia as reflexões dos idosos que, conscientes ou inconscientes, visam o reconhecimento social e identitário a partir daquilo que eles produzem e consomem em sociedade? E os anseios de serem tratados e atendidos com dignidade?
Em minha opinião uma educação para o consumo consciente particularizada para o idoso tem como essência, primeiramente, a revalorização de suas próprias capacidades, com o intuito de incluí-los em uma sociedade moderna repleta de novas tecnologias e novos direitos, evitando que eles olhem, apenas com óculos do passado, ou seja, a proposição é a de pensar o envelhecimento de forma diferenciada.



segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Artigo Educação para o Consumo Consciente

Artigo publicado no site Consumidor RS, sobre Educação para o Consumo Consciente, que deve ser o principal objetivo de nosso futuro!

Processo Administrativo do Consumidor

Pessoal, publiquei no link 'Monografia' o meu trabalho sobre Processo Administrativo do Consumidor, tem várias questões relevantes, principalmente sobre Cadastro de Reclamação Fundamentada. Curtam a pesquisa, e vamos conversando!